O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de São José dos Campos, mediante doação com encargo, terreno com a área de 6.451,92m², para fins de construção de Unidade Modelar-Internato, destinada ao atendimento de adolescentes infratores.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo 220/93-PR-3-PGE, assim se descreve e confronta:
inicia-se no vértice 444, localizado no alinhamento da Rua João Rodolfo Castelli com canto de divisa da área 4 de domínio público municipal em dação de pagamento a Pedro de Lima. Do vértice 444, segue no sentido horário com rumo de 09041 'OISE e 92m (noventa e dois metros) de extensão confrontando com a área 4 de domínio público municipal em dação de pagamento a Pedro de Lima até o vértice 445; neste deflete à direita e segue com rumo de 80019'59"SW e 70m (setenta metros) de extensão até o vértice 446; neste deflete à direita e segue com rumo de 09041 '01 "NW e 91,38m (noventa e um metros e trinta e oito centímetros) de extensão até o vértice 447, confrontando com área 2 de domínio público municipal do vértice 445 ao vértice 447; neste deflete à direita e segue com rumo de 78044'26" e 41,60m (quarenta e um metros e sessenta centímetros) de extensão até o vértice 426PC; neste deflete à direita e segue em curva de AC 05019'24", raio de 306m (trezentos e seis metros) e desenvolvimento de 28,43m (vinte e oito metros e quanta e três centímetros) de extensão até o vértice inicial 444, confrontando com a Rua João Rodolfo Castelli do vértice 447 ao vértice inicial 444, perfazendo uma área total de 6.451,92m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidos na Lei Municipal 4.540, de 9 de fevereiro de 1994.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Gestão Estratrégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3.º de junho de 1996.
Retificações do D.O. de 4-6-96
Artigo 1.º - ..., na 3.ª linha
Onde se lê: .... com a átra.....
Leia-se: ..... com a área ......
Artigo 2.º - ...... na 2.ª linha
Onde se lê...... Processo.......
Leia-se:..... Processo n.º ......
......, na 4.ª linha
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Leia-se:..... vértice n.º 444,.......
......., na 6.ª linha
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Leia-se: ...vértice n.º 444,......
......., na 7.ª linha
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Leia-se: ...... rumo de 09º41'01" SE ......
........, na 9.ª linha
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Leia-se:.... vértice n.º 445;......
......, na 10.ª linha
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Leia-se:...., vértice n.º 446;.....
......, na 12.ª linha
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....., na 13.ª e 14.ª linhas
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Leia-se:.... vértice n.º 445 ao vértice n.º 447; neste.....
...., na 15.ª linha
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Leia-se: até o vértice n.º....
...., na 17.ª linha
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Leia-se:....... (vinte e oito....
....., na 18.ª linha
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Leia-se:..... metros e quarenta.....).... inicial n.º 444.....
...., na 19.ª e 20.ª linhas
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Leia-se:.... vértice n.º 447 ao vértice inicial n.º 444,....
Artigo 3.º -...., na 2.ª linha
Onde se lê:.... Municipal....
Leia-se:..... municipal.....
Onde se lê:
Antonio Angarita
Gestão Estratégica
Leia-se:
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Onde se lê:
Publicada......, aos 3.º de.....
Leia-se:
Publicada....., aos 3 de......