Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.370, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Prof. João Tortello" ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Tortello" o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - Cefam, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1996.