Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.373, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

Altera o Decreto-lei de 25 de março de 1970 e a Lei n. 563, de 3 de dezembro de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os imóveis doados pela Fazenda do Estado ao Município de São José do Rio Preto, conforme autorizações contidas no Decreto-lei de 25 de março de 1970 e na Lei n. 563, de 3 de dezembro de 1974, alterada pela lei n. 5.458, de 23 de dezembro de 1986, com 42,769 alqueires e 64,20 alqueires, respectivamente, destinados à instalação e ampliação de distrito industrial, poderão ser também destinados à instalação de centros comerciais.
Parágrafo único - No caso de encerramento das atividades de empresa industrial com funcionamento ininterrupto, no Distrito Industrial, por cinco anos, no mínimo, o lote de terreno respectivo poderá ter a mesma destinação prevista neste artigo.
Artigo 2.º - Para os fins desta lei ficam autorizadas, se necessárias, a retificação e a ratificação das escrituras de doação dos imóveis referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1996.