Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.376, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

Dá denominação de "Prefeito José Faben Filho" ao trevo de acesso ao Munícipio de Pongaí (SP-333).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito José Faben Filho" o trevo de acesso ao Município de Pongaí, localizado no km 244,83 da SP-333, em Pongaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1996.