Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.379, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

Declara de utilidade pública a "Associação dos Deficientes de Taboão da Serra", com sede em Taboão da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Taboão da Serra, com sede em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1996.


LEI N. 9.379, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1996


Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado


(Projeto de lei n. 718/95, do deputado Luiz Lune - PSDB)