Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.388, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita Fraternidade", com sede em Buritama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Espirita Fraternidade", com sede em Buritama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1996.
Mário Covas
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1996.