Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 9.400, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Autoriza o BANESPA S/A - Administradora de Cartões de Crédito e Serviços a subscrever ações da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica autorizada a participação minoritária da BANESPA S/A - Administradora de Cartões de Crédito e Serviços no capital social da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, mediante a subscrição de ações em número compatível com sua participação no mercado de cartões de crédito, sem prejuízo do direito de preferência tutelado pela Lei federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e sem aquisição de controle acionário.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1996. 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1996.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.