O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Dobrada, terreno com a área de 59.550m², que integra o ramal de acesso da SP-326 a essa cidade, para fins de sua utilização como via urbana.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado no Desenho n° 975/89-CAT-4, constante do Processo n° 212.554/92-DER, assim se descreve e confronta:
inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da cerca de divisa do acesso, lado esquerdo do sentido cidade - SP-326, na altura da estaca 26 +19m (dezenove metros); desse ponto, segue numa sucessão de linhas retas e curvas, na distância de 1.198,70m (um mil, cento e noventa e oito metros e setenta centímetros), confrontando com Luiz Dias, Dauter Cappi, Joel Venceslau de Oliveira, Rua Dr. Fausto de Freitas Luz, Clube do Lazer do Trabalhador, Luiz Monezi, Cláudia Maria Monezi Guinutzman, José Luiz Monezi, Oswaldo Monezi, Manoel Monezi, Nilton A. Pontes, Rua Francisco Scabello, Prefeitura Municipal de Dobrada, Antonio Pinheiro de Morais e José Roberto Clarente da Costa Rodrigues, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 86 + 10m (dez metros), onde deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 56,10m (cinquenta e seis metros e dez centímetros), confrontando com o DER, até encontrar o ponto C, onde deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, na distância de 1.183.30m (um mil, cento e oitenta e três metros e trinta centímetros), confrontando com a Empresa Agrícola Diamantina S.A., Estrada de Servidão e Adail dos Santos, até encontrar o ponto D, onde deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 55,90m (cinquenta e cinco metros e noventa centímetros), confrontando com Raimundo Rossi, Avenida Francisco Cassoni e Rua Saturno Basaglia, até atingir o ponto inicial A, encerrando a área de 59.550m² (cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina o imóvel, e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.
Retificações do D.O. de 27.11.96
Artigo 1.º - na 3ª linha
Onde se lê:.............. 59.550m,................
Leia:-se:................ 59.550m²,...............
Artigo 2 º - ............. na 24ª linha
Onde se lê:.............. 59.550m,...............
Leia:-se:................ 59.550m²...............