Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.421, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Profª Maria do Carmo Ricci Von Zuben" à EEPSG do Jardim Bela Vista, em Vinhedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Carmo Ricci Von Zuben" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Jardim Bela Vista, em Vinhedo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.