Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.423, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

(Projeto de lei n. 634/95, do deputado Hatiro Shimomoto - PFL)

Declara de utilidade pública a "Fundação Oswaldo Ramos" sucessora por transformação do IPEPENHI, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.226, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação Oswaldo Ramos", sucessora por transformação do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Nefrologia e Hipertensão - IPEPENHI, com sede na Capital."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.