O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profª Rosy Odetty Roriz Brandão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Parque São Matheus, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.
Retificações do DO de 28-11-96
Leia-se como segue e não como foi publicado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação