Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

(Projeto da lei n. 764/95, do deputado Fernando Cunha - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Festival do Folclore", em Olímpia, que se realiza, anualmente, no mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival do Folclore de Olímpia, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Olímpia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.