Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.437, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Profª Maria do Carmo Parisoto Mosca" à EEPG Núcleo Residencial Pedro Fumachi, em Itatiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Carmo Parisoto Mosca" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Residencial Pedro Fumachi, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.