Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.439, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

(Projeto de lei nº 68/96, do deputado Jayme Gimenez - PMDB)

Dá denominação ao trecho da rodovia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cassio Primiano" o trecho da Rodovia SP-304, entre o cruzamento com a SP-379 em Sales, até o cruzamento com a BR-153 em José Bonifácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes
Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.