O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a construção da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, objeto da deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Deliberação CONSEMA 38/89), que aprovou as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental relativos ao empreendimento.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996.MÁRIO COVASPlínio Oswaldo AssmannSecretário dos TransportesFábio José FeldmannSecretário do Meio AmbienteRobson MarinhoSecretario-Chefe da Casa CivilAntonio Angarita Secretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1996.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.