Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.446, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transferir ao Município de Tremembé, mediante doação, o domínio, e a ceder os direitos possessórios que detém sobre os imóveis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a transferir ao Município de Tremembé, mediante doação, o domínio, e a ceder, gratuitamente os direitos possessórios que detém sobre faixas de terra, com a área de 99.948m, situadas entre as estacas O (zero) e 155+6m da Rodovia Eng° João Caetano Álvares Júnior (SP-134/062) para fins de sua utilização como via pública, caracterizadas no Desenho n.° 31.796, constante do Processo n.° 217.233/94-DER, e assim descritas e confrontadas:
I - Faixas sobre as quais o DER detém posse e domínio
ÁREA A.1
inicia no ponto 1 junto ao Ribeirão dos Moinhos e segue em linha reta à direita até o ponto 2 numa distância de 524m (quinhentos e vinte e quatro metros), confrontando-se com a área que pertencia a Antonio Tonini; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até o ponto 3 numa distância de 12 m (doze metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Eugênio Tonini; deste ponto dobra à direita novamente e segue em uma longa linha sinuosa até o ponto 4 numa distância de 526 m (quinhentos e vinte e seis metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra novamente à direita e segue em uma linha reta ao ponto 1 numa distância de 9m (nove metros), confrontando-se com o Ribeirão dos Moinhos, encerrando área de 6.408m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados).
ÁREA A.2
inicia no ponto 5 junto ao Ribeirão dos Moinhos e segue à direita em uma linha reta até o ponto 6 numa distância de 500m (quinhentos metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta numa distância de 16m (dezesseis metros) até o ponto 7, confrontando-se com a propriedade que pertencia à antiga estrada municipal e à Ana Cândida Soares; deste ponto dobra novamente à direita e segue em linha reta até o ponto 8 numa distância de 538m (quinhentos e trinta e oito metros) confrontando-se com a área que pertencia a José Milliet; deste ponto dobra à direita em linha que se alterna em duas pequenas curvas até o ponto 5 numa distância de 39m (trinta e nove metros), confrontando-se com o Ribeirão dos Moinhos, encerrando a área de 8.416m² (oito mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
ÁREA A.4
inicia no ponto 10 e segue à direita em uma longa linha sinuosa até o ponto 22, numa distância de 709m (setecentos e nove metros), confrontando-se com a estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em uma pequena linha reta até ao ponto 23-A numa distância de 6m (seis metros), confrontando-se com a antiga estrada E.F.C.B.; deste ponto dobra à direita novamente e segue em linha reta até ao ponto 23 numa distância de 19m (dezenove metros), confrontando-se com a antiga E.F.C.B.; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 11 numa distância de 688m (seiscentos e oitenta e oito metros) confrontando-se com a área que pertencia a Manoel Apolinário, deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 10 numa distância de 10m (dez metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia à Ana Cândida Soares, encerrando área de 6.433,25m² (seis mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
ÁREA A.6
inicia no ponto 12 e segue à direita em linha reta até ao ponto 15 numa distância de 322m (trezentos e vinte e dois metros), confrontando-se com a área que pertencia à viúva de Rafael Galéas; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 14 numa distância de 11 m (onze metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia ao Sr. Modesto Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em uma linha com pequena sinuosidade até ao ponto 13 numa distância de 322m (trezentos e vinte e dois metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 12 numa distância de 12m (doze metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Eugênio Tonini, encerrando área de 2.927m² (dois mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados).
ÁREA A.10
inicia no ponto 19 e segue em linha reta até ao ponto 20, numa distância de 46m (quarenta e seis metros) confrontando-se com a área que pertencia a Luiz Banhara; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 21, numa distância de 20,50m (vinte metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com área que pertencia a E.F.C.B.; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 18 numa distância de 26m (vinte e seis metros) confrontando-se com a estrada municipal; deste ponto dobra novamente à direita e segue em linha reta até ao ponto 19, numa distância de 6m (seis metros), encerrando área de 269,50m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
ÁREA A.12
Inicia no ponto 27 e segue em linha reta até ao ponto 28 numa distância de 218m (duzentos e dezoito metros) confrontando-se com a área que pertencia a Elídio Bastos; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 29 numa distância de 10m (dez metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Jorge Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em uma linha com pequena sinuosidade até ao ponto 26 numa distância de 245m (duzentos e quarenta e cinco metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue a linha reta até ao ponto 27 numa distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros) confrontando-se com área que pertencia a E.F.C.B.. encerrando área de 2.679m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados).
ÁREA A.14
inicia no ponto 36 e segue à direita em linha sinuosa até ao ponto 39 numa distância de 698m (seiscentos e noventa e oito metros) e confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 38 numa distância de 7m (sete metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a José Inocêncio Monteiro; deste ponto dobra novamente à direita e segue em linha reta até ao ponto 37 numa distância de 684m (seiscentos e oitenta e quatro metros), confrontando-se com a área que pertencia a João Francisco Couto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 36 numa distância de 7m (sete metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a João Migotto, encerrando área de 8.905m² (oito mil, novecentos e cinco metros quadrados).
ÁREA A.16
inicia no ponto 32 e segue à direita em linha reta até ao ponto 35 numa distância de 47m (quarenta e sete metros) confrontando-se com a área que pertencia a Léo Silva Gouveia; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 34 numa distância de 8m (oito metros). confrontando-se com a propriedade que pertencia aos seguintes proprietários: Virgílio e João Tirelli, Luiz Marton; deste ponto dobra à direita e segue em linha com uma pequena curvatura até ao ponto 33 numa distância de 46m (quarenta e seis metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta numa distância de 10m (dez metros) até ao ponto 32, confrontando-se com a área que pertencia a Milton Damata, onde encerra uma área de 390m² (trezentos e noventa metros quadrados).
ÁREA A.19
inicia no ponto 39 e segue à direita em linha sinuosa até ao ponto 50 numa distância de 594m (quinhentos e noventa e quatro metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta ao ponto 51 numa distância de 3m (três metros) confrontando-se com a área que pertencia a Salvador lori e Outros; deste ponto dobra à direita e segue em uma linha que se alterna entre uma pequena curva e uma longa reta até ao ponto 38 numa distância de 534m (quinhentos e trinta e quatro metros), confrontando-se com a área que pertencia a José Inocêncio Monteiro; deste ponto dobra à direita novamente e segue em linha reta até ao ponto 39 numa distância de 7m (sete metros) confrontando-se com a área que pertencia a João Francisco Couto, encerrando área de 4.117,50m² (quatro mil, cento e dezessete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
ÁREA A.20
inicia no ponto 42 e segue à direita em linha reta até ao ponto 45 numa distância de 389m (trezentos e oitenta e nove metros). confrontando-se com a área que pertencia a Joaquim Miranda de Oliveira; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 44 numa distância de 9m (nove metros), confrontando-se com a área que pertencia a Luiz Fernandes; deste ponto dobra à direita e segue numa linha sinuosa até ao ponto 43 numa distância de 384m (trezentos e oitenta e quatro metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal, deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 42 numa distância de 5,35m (cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com área que pertencia a Benedita Marcondes, encerrando área de 3.408,40m² (três mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
ÁREA A.21
inicia no ponto 45 e segue em linha reta até ao ponto 46 numa distância de 340m (trezentos e quarenta metros), confrontando-se com a área que pertencia a Luiz Fernandes; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 47 numa distância de 6m (seis metros), confrontando-se com área que pertencia aos Herdeiros de Cândida Maria dos Santos; deste ponto dobra à direita e segue à direita numa linha sinuosa até ao ponto 44 numa distância de 344m (trezentos e quarenta e quatro metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; desse ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 45 numa distância de 9m (nove metros), confrontando-se com área que pertencia a Joaquim Miranda de Oliveira, encerrando área de 2.609m² (dois mil, seiscentos e nove metros quadrados).
ÁREA A.23
inicia no ponto 50 e segue à direita em linha com pequena sinuosidade até ao ponto 53 numa distância de 136m (cento e trinta e seis metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 52 numa distância de 8m (oito metros), confrontando-se com o antigo perímetro urbano de Tremembé; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 51 numa distância de 142m (cento e quarenta e dois metros), confrontando-se com a área que pertencia a Salvador lori e Outros; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 50 numa distância de 3m (três metros) confrontando-se com a área que pertencia a José Inocêncio Monteiro, onde encerra uma área de 819,50m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
II - Faixas sobre as quais o DER detém apenas posse
ÁREA A.3
inicia no ponto 9 e segue à direita em uma linha com pequena sinuosidade numa distância de 84m (oitenta e quatro metros) até ao ponto 10, confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em uma linha reta até ao ponto 11 numa distância de 10m (dez metros) confrontando-se com a propriedade de Manoel Apolinário; deste ponto dobra à direita novamente e segue em linha reta ao ponto 7 numa distância de 86m (oitenta e seis metros) confrontando-se com a área que pertencia à Ana Cândida Soares; deste ponto dobra à direita em linha reta até ao ponto 9 numa distância de 9m (nove metros) confrontando-se com a propriedade de José Milliet, encerrando área de 722m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados).
ÁREA A.5
inicia no ponto 2 e segue em linha reta até ao ponto 12 numa distância de 144m (cento e quarenta e quatro metros) confrontando-se com a área que pertencia a Eugênio Tonini; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 13 numa distância de 12m (doze metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia à viúva de Rafael Galéas; deste ponto dobra novamente à direita e segue em linha com pequena sinuosidade até ao ponto 3 numa distância de 144m (cento e quarenta e quatro metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 2 numa distância de 12m (doze metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Antonio Tonini, encerrando área de 1.740m² (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados).
ÁREA A.7
inicia no ponto 15 e segue à direita em linha reta até ao ponto 16 numa distância de 222m (duzentos e vinte e dois metros), confrontando-se com a área que pertencia a Modesto Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 17 numa distância de 8m (oito metros), confrontando-se com a propriedade que pertence a Geovano Migotto; deste ponto dobra novamente à direita e segue em uma linha com suave sinuosidade até ao ponto 14 numa distância de 224m (duzentos e vinte e quatro metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 15 numa distância de 11 m (onze metros) confrontando-se com a propriedade da viúva de Rafael Galéas, encerrando área de 2.410,90m² (dois mil, quatrocentos e dez metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
ÁREA A.9A
inicia no ponto 21 e segue à direita numa diagonal em linha reta até ao ponto 20 numa distância de 20,50m (vinte metros e cinqüenta centímetros) confrontando-se com a área que pertencia à Estrada de Ferro Central do Brasil; deste ponto dobra à direita e segue à direita em linha reta até ao ponto 27 numa distância de 65m (sessenta e cinco metros) confrontando-se com a área que pertencia à Estrada de Ferro Central do Brasil; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta numa diagonal até ao ponto 26 numa distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a área que pertencia a Elídio Bastos; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 21 numa distância de 52m (cinquenta e dois metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal encerrando área de 704m² (setecentos e quatro metros quadrados).
Área A.9
inicia no ponto 22 e segue à direita em linha reta até ao ponto 22A numa distância de 38m (trinta e oito metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 25 numa distância de 44m (quarenta e quatro metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita numa diagonal e segue em linha reta até ao ponto 24 numa distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com área que pertencia a Jorge Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 23 numa distância de 79m (setenta e nove metros), confrontando-se com a área que pertencia à Estrada de Ferro Central do Brasil; deste ponto dobra à direita e segue em diagonal em linha reta até ao ponto 23A numa distância de 19m (dezenove metros), confrontando-se com área que pertencia a Manoel Apolinário; deste ponto dobra à esquerda e segue em linha reta até ao ponto 22 numa distância de 6m (seis metros) confrontando-se com área que pertencia a Manoel Apolinário, encerrando área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
ÁREA A.8
inicia no ponto 16 e segue à direita em linha reta até ao ponto 19 numa distância de 111m (cento e onze metros) confrontando-se com a área que pertencia a Geovano Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 18 numa distância de 6m (seis metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Luiz Banhara; deste ponto novamente dobra à direita e segue em uma linha levemente curva até ao ponto 17 numa distância de 111m (cento e onze metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 16 numa distância de 8m (oito metros) encerrando área de 768m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados).
ÁREA A.11
inicia no ponto 25 e segue à direita em uma linha com pequena sinuosidade até ao ponto 36 numa distância de 322m (trezentos e vinte e dois metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 37 numa distância de 7m (sete metros) confrontando-se com área que pertencia a João Francisco Couto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 24 numa distância de 340m (trezentos e quarenta metros) confrontando-se com a área que pertencia a Jorge Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 25 numa distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com a área que pertencia a E.F.C.B., encerrando área de 3.212,76m² (três mil, duzentos e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
ÁREA A.13
inicia no ponto 28 e segue à direita em linha reta até ao ponto 31 numa distância de 50m (cinquenta metros) confrontando-se com área que pertencia a Jorge Migotto; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 30 numa distância de 10m (dez metros) confrontando-se com área que pertencia a Milton Damata, deste ponto dobra novamente à direita e segue em linha reta até ao ponto 29 numa distância de 51m (cinquenta e um metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta ao ponto 28, numa distância de 10m (dez metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Elídio Bastos, encerrando área de 521m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados).
ÁREA A.15
inicia no ponto 31 e segue à direita em linha reta até ao ponto 32 numa distância de 40m (quarenta metros) confrontando-se com a área que pertencia a Milton Damata; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 33 numa distância de 10m (dez metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia à Leo Silva Gouveia; deste ponto dobra novamente à direita e segue em linha reta até ao ponto 30 numa distância de 40m (quarenta metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 31 numa distância de 10m (dez metros), confrontando-se com a área que pertencia a Jorge Migotto, encerrando área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados).
ÁREA A.17
inicia no ponto 35 e segue à direita em linha reta, até ao ponto 41 numa distância de 114m (cento e catorze metros) confrontando-se com a área que pertencia a Virgílio Tirelli, João Tirelli e Luiz Marton; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 40 numa distância de 5,35m (cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com área que pertencia à Benedita Marcondes; deste ponto dobra à direita e segue em linha com uma pequena sinuosidade até ao ponto 34 numa distância de 114m (cento e catorze metros), confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 35 numa distância de 8m (oito metros) confrontando-se com área que pertencia a Leo Silva Gouveia, encerrando área de 1.125m² (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados).
ÁREA A.18
inicia no ponto 41 e segue em linha reta até ao ponto 42 numa distância de 8m (oito metros) confrontando-se com a área que pertencia a Benedito Marcondes; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 43 numa distância de 5,35m (cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com a área que pertencia a Joaquim Miranda de Oliveira; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 40 numa distância de 8m (oito metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 41 numa distância de 5,35m (cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com a área que pertencia a Virgílio Tirelli e Outros, encerrando área de 21,40m² (vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
ÁREA A.22
inicia no ponto 46 e segue à direita em uma linha com pequena curvatura até ao ponto 49 numa distância de 471m (quatrocentos e setenta e um metros) confrontando-se com a área que pertencia aos herdeiros de Cândida Maria dos Santos; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 48 numa distância de 10m (dez metros) onde confronta com o antigo perímetro urbano de Tremembé; deste ponto dobra à direita e segue em uma linha com pequena sinuosidade até ao ponto 47 numa distância de 470m (quatrocentos e setenta metros) confrontando-se com a antiga estrada municipal; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 46 numa distância de 6m (seis metros) confrontando-se com a área que pertencia a Luiz Fernandes, encerrando área de 2.449,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
ÁREA A.24
Antiga Estrada Municipal: inicia no ponto 4 na estaca 0 e segue à direita em uma linha sinuosa até ao ponto 3, numa distância de 526m (quinhentos e vinte e seis metros), confrontando-se com a propriedade de Antonio Tonini; deste ponto continua numa linha com sinuosidade até ao ponto 13, numa distância de 144m (cento e quarenta e quatro metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Eugênio Tonini; deste ponto continua com uma linha sinuosa até ao ponto 14, numa distância de 322m (trezentos e vinte e dois metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia à viúva de Rafael Galéas; deste ponto continua em uma linha reta e outra com pequena curvatura até ao ponto 17 numa distância de 224m (duzentos e vinte e quatro metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Modesto Migotto; deste ponto segue a linha reta até ao ponto 18, numa distância de 111m (cento e onze metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Migotto Geovano; deste ponto segue em linha reta até o ponto 26, numa distância de 26m (vinte e seis metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Luiz Banhara; deste ponto continua em linha reta até ao ponto 26, numa distância de 52m (cinquenta e dois metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Modesto Migotto; deste ponto segue a linha reta até ao ponto 18, numa distância de 111 m (cento e onze metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Migotto Geovano; deste ponto segue em linha reta até o ponto 21, numa distância de 26m (vinte e seis metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Luiz Banhara; deste ponto continua em linha reta até ao ponto 26, numa distância de 52m (cinqüenta e dois metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a E.F.C.B.; deste ponto segue em uma linha suavemente curva até ao ponto 29, numa distância de 245m (duzentos e quarenta e cinco metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Elídio Bastos; deste ponto segue em linha reta até ao ponto 30 numa distância de 51m (cinquenta e um metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Jorge Migotto; deste ponto continua em linha reta até ao ponto 33 numa distância de 40m (quarenta metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Milton Damata; deste ponto segue em linha com pequena curvatura até ao ponto 34 numa distância de 46m (quarenta e seis metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Leo S. Gouveia; deste ponto segue em uma linha reta até ao ponto 40 numa distância de 114m (cento e catorze metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Virgílio Tirelli e Outros; deste ponto segue em linha reta até ao ponto 43 numa distância de 8m (oito metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Benedita Marcondes; deste ponto segue em uma linha sinuosa até ao ponto 44 numa distância de 304m (trezentos e quatro metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Joaquim Miranda de Oliveira; deste ponto segue em linha sinuosa até ao ponto 47 numa distância de 344m (trezentos e quarenta e quatro metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a Luiz Fernandes; deste ponto segue em linha com uma pequena curvatura até ao ponto 48 numa distância de 470m (quatrocentos e setenta metros); confrontando-se com a propriedade que pertencia aos herdeiros de Cândida Maria dos Santos; deste ponto dobra à direita e segue em reta até ao ponto 53 numa distância de 14m (catorze metros), confrontando-se com o perímetro urbano de Tremembé; deste ponto retorna e segue em uma linha com suave curvatura até ao ponto 50, numa distância de 136m (cento e trinta e seis metros) confrontando-se com a área que pertencia a Salvador lori e Outros; deste ponto continua à direita em uma linha com pequena curvatura até ao ponto 39 numa distância de 594m (quinhentos e noventa e quatro metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a José Inocêncio Monteiro; deste ponto segue em linha sinuosa até ao ponto 36 numa distância de 698m (seiscentos e noventa e oito metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a João Francisco Couto; deste ponto segue em linha sinuosa até ao ponto 25 numa distância de 322m (trezentos e vinte e dois metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Jorge Migotto; deste ponto segue em linha reta até ao ponto 22A numa distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a E.F.C.B.; deste ponto segue em uma linha reta até ao ponto 22 numa distância de 38m (trinta e oito metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a E.F.C.B.; deste ponto segue uma longa linha suavemente curva até ao ponto 10 numa distância de 709m (setecentos e nove metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a Manoel Apolinário; deste ponto segue em linha reta ao ponto 9 numa distância de 84m (oitenta e quatro metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia à Ana Candida Soares; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 6 numa distância de 7m (sete metros) confrontando-se com a propriedade que pertencia a José Milliet; deste ponto dobra à esquerda e segue em linha reta até ao ponto 5 numa distância de 500m (quinhentos metros), confrontando-se com a propriedade que pertencia a José Milliet; deste ponto dobra à direita e segue em linha reta até ao ponto 4 numa distância de 9m (nove metros), confrontando-se com o Ribeirão dos Moinhos, encerrando área de 37.590,49m² (trinta e sete mil, quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel ao fim a que se destina, vedando-se sua transferência a qualquer título, estipulando-se também que, em caso de inadimplência, será o contrato rescindido, revertendo o bem ao doador, independentemente de indenização inclusive por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Tremembé regularizar, sem quaisquer ônus para o Estado, o domínio das áreas cuja posse ser-lhe-á cedida.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1996.


LEI N. 9.446, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996


Retificações do DO de 28.1.96

Artigo 1.º - .... na 4.a linha
Onde se lê:... 99.948m,...
Leia se:... 99.948 m² ...
Área A.!,... na IIª." linha
Onde se lê:... 6.408m,...
Leia se:... 6.408m² ...
Área A.2,... na 12.' linha
Onde se lê:... 8.416m,... ._
Leia se:... 8.4l6m² ...
Área A.4,... na 13.ª' linha
Onde se lê:... 6.433.25m,...
Leia se:... 6.433,25m² ...
Área A.6,... na 1.º.' linha
Onde se lê:... atê ao ponto 15 ...
Leia se:... até ponto 15 ...
... na II.ª' linha
Onde se lê:... 2.927m, ...
Leia se:... 2.927m²...
Área A. 10,... na 9.ª linha ,
Onde se lê:... 269,50m,...
Leia se:... 269,50m² ...
Área A.I2, ...na II.' linha
Onde se lê:... 2.679m,...
Leia se:... 2.679m² ...
Área A. 14.na II.ªlinha
Onde se lê:... 8.905m,...
Leia se:... 8.905m²...
Área A. 16.... na II.ªlinha
Onde se lê:... 390m,... 1
Leia se:... 390m²...
Área A.19,... na 12.ª'linha.
Onde se lê: ...4.117,50m,...
Leia se:... 4.117,50m² ...
Área A.20,... na 1.ª linha
Onde se lê:... 3.408,40m,...
Leia se:... 3.408,40m² ...
Área A.21,...na 11.ª linha
Onde se lê:... 2.609m,...
Leia se:... 2.609m² ...
Área A.23.... na 11.ª linha
Onde se lê: ...819,50m....
Leia se: ...8l9,50m² ...
'II ...
Área A.3,... na 10.ª linha
Onde se lê:... 722m,...
Leia se:... 722m² ...
Área A.5.... na 11.ªlinha
Onde se lê:... 1.740m....
Leia se:... I.740m²...
Área A.7.... na 11.ª linha
Onde se lê: ...2.410,90m,...
Leia se:... 2.410,90m² ...
Área A.9A,... na 12.ª linha
Onde se lê:... 704m,...
Leia se:... 704m² ...
Área A.9,... na 16.ª linha
Onde se lê:... 750m,...
Leia se:... 750m² ...
Área A.8,... na 10.ª linha
Onde se lê:... 768m,...
Leia se:... 768m² ...
Área A. 11,...na 11.ª linha
Onde se lê:... 3.212,76m,...
Leia se:... 3.2l2.76m² ...
Área A.13.... na 10.ª' linha
Onde se lê: ...521m,...
Leia se:... 521m² ...
Área A.15,... na 10.ª linha
Onde se lê:... 480m,...
Leia se:... 480m²...
Área A.17.... na 11.ª linha
Onde se lê:... 1.125m,...
Leia se:... 1.125m² ...
Área A.18,... na 3.ª linha
Onde se lê:... Benedito Marcondes;...
Leia se:... Benedita Marcondes;...
... na 11.ª linha
Onde se lê:... 21.40m,...
Leia se:... 21,40m² ...
Área A.22,... na 11.ª linha
Onde se lê:... 2.449,50m,...
Leia se:... 2.449,50m² ...
Área A.24,... na 15.ª linha
Onde se lê:... até o ponto 21,...
Leia se:... até ao ponto 21 ...
... na 79.ª' linha
Onde se lê:... 37.590.49m,...
Leia se:... 37.590,49m² ...