O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, servidão de passagem para fins de instalação do poliduto Replan-Brasília em faixa de terra situada no Município de Santa Rita do Passa Quatro, a qual, caracterizada na Planta n.° 966 constante do Processo n.° 4320/94-PR-6/PGE, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado à margem direita do córrego da Capituva; deste ponto segue o referido córrego por sua margem direita na distância de 20m (vinte metros) até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue na distância de 69,72m (sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros) até o ponto "C"; daí deflete à esquerda, segue reto 175,92m (cento e setenta e cinco metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "D"; daí deflete à direita, segue 276,96m (duzentos e setenta e seis metros e noventa e seis centímetros) até o ponto "E", situado a margem esquerda do afluente do córrego da Capituva; confrontando do ponto "B" ao ponto "E" com a Fazenda Cascata; daí deflete à direita sobre aquele córrego, com ele confrontando na distância de 20m (vinte metros) até o ponto "F", também situado à margem esquerda do afluente do córrego da Capituva; daí deflete à direita, segue reto 276,96m (duzentos e setenta e seis metros e noventa e seis centímetros) até o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue 175,92m (cento e setenta e cinco metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue 69,72m (sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros) até o ponto inicial "A", confrontando do ponto "F" ao ponto inicial "A" ainda com a Fazenda Cascata. Perfazem essas distâncias e alinhamentos a superfície de 10.452m² (dez mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1996.
Retificações do D.O de 28-11-96
Artigo 1.° -.... na 25.ª linha
Onde se lê: ...10.452m,......
Leia-se: .......................10.452m²..........