Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a Lei n. 9.360, de 19 de junho de 1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°, "caput", da Lei n. 9.360, de 19 de junho de 1996, mantidos seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor em Reais equivalente a US$ 96,000,000.00 (noventa e seis milhões de dólares norteamericanos), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1996.