Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 9.552, DE 02 DE MAIO DE 1997

(Atualizada até a Lei nº 9.878, de 10 de dezembro de 1997)

(Projeto de Lei nº 730, de 1995, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação de "Profª Hedy Madalena Bocchi" à EEPG do Jardim Everest, em Hortolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Hedy Madalena Bocchi" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Everest, em Hortolândia.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Hedy Madalena Bocchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Everest, em Hortolândia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.878, de 10/12/1997.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.