O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lúcia de Morais Camargo Rocha" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) Vila da Paz, em Itaí.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lucia de Morais Camargo Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila da Paz, em Itai. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.047, de 13/07/1998.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.