Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.478, DE 04 DE MARÇO DE 1997

Dá denominação de "Helena de Proença Lacerda" ao Centro de Saúde de Pilar do Sul, naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Helena de Proença Lacerda" o Centro de Saúde de Pilar do Sul, naquele Município.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 4 de março de 1997