Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.487, DE 04 DE MARÇO DE 1997

Declara de utilidade pública a "APAE" de Piracaia, com sede em Piracaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Piracaia, com sede em Piracaia
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 4 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,aos 4 de março de 1997