Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.488, DE 04 DE MARÇO DE 1997

Dá denominação de "Dr. Fernando Amos Siriani" à EEPG do Jardim Fraternidade, em Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr Fernando Amos Siriani" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Fraternidade, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.