Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.517, DE 17 DE ABRIL DE 1997

Dá denominação de "Irineo Beolchi" ao acesso da SP-310 ao Município de Cedral, no Km 425,363, em Cedral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Irineo Beolchi" o acesso da SP-310 ao Município de Cedral, no Km 425,363, em Cedral.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1997.