Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.519, DE 17 DE ABRIL DE 1997

Dá denominação de "Professora Maria Aparecida de Oliveira Pedroso" à EEPG do Jardim Sandra, em Cotia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profª Maria Aparecida de Oliveira Pedroso" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Sandra, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1997.