Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.532, DE 24 DE ABRIL DE 1997

Institui a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo", nas escolas de 1º e 2º graus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo", a ser realizada, anualmente, nas escolas de 1.° e 2.° graus.
§ 1.º - Todas as escolas da rede oficial de ensino do Estado deverão inserir, no calendário de atividades, uma semana para tratar de temas relacionados à importância da coleta e reciclagem do lixo.
§ 2.º - A programação do evento ficará sob a responsabilidade dos conselhos de escola de cada unidade de ensino.
§ 3.º - Os debates, palestras e discussões tem como objetivo primeiro a conscientização da importância da seleção do lixo e a busca de soluções possíveis para seu melhor reaproveitamento.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
David Zilbersztajn
Secretário de Energia
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldmann
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1997.