Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.543, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Cezar Gualdi" à passagem inferior para o retorno do km 626,72 da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, em Murutinga do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cezar Gualdi" a passagem inferior para o retorno no Km 626,72 da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, em Murutinga do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.