Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.544, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Modesto Nazaré Silva" ao Centro Social Urbano (CSU), em Taboão da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Modesto Nazaré Silva" o Centro Social Urbano (CSU) localizado na Estrada Benedito Cesário de Oliveira, s/n, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.