Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.545, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Deputado Roberto Rollemberg" ao trecho da Rodovia SP-461, entre Birigui e Turiúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Roberto Rollemberg" o trecho da Rodovia SP-461 compreendido entre as cidades de Birigui e Turiúba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.