Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.551, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Rachid Rayes" ao trecho da Rodovia SP-333, entre Marília e Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rachid Rayes" o trecho da Rodovia SP-333 compreendido entre o cruzamento com a SP-294, no Município de Marília, e o cruzamento com a SP-270, no Município de Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.