Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.559, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Chafic José Abdo" à ponte sobre o rio Tietê, no km 42,6 da SP-461, entre Buritama e Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Chafic José Abdo" a ponte sobre o Rio Tietê, no Km 42,6 da SP-461, que liga os Municípios de Buritama e Birigüi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.