Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.577, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Prof. Macário Ribeiro Macário" ao Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Macário Ribeiro Macário" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM), em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.