Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.609, DE 05 DE MAIO DE 1997

Declara de utilidade pública a "Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Jales", com sede em Jales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Jales", com sede em Jales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.