O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Alexandre Borges" a ponte sobre o Rio Guararema na SP-139, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.