Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.623, DE 05 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Dr. Guido Fonseca" ao Departamento de Investigação Sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, da SSP da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Guido Fonseca" o Departamento de Investigação Sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, da Secretaria da Segurança Pública, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.