Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.629, DE 06 DE MAIO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fórum da Medicina Legal, nas condições que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado de São Paulo e afeto às Secretarias Estaduais da Segurança Pública e da Saúde o "Fórum da Medicina Legal", destinado a educandos e profissionais das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas, a legisladores e magistrados no trabalho de apoio para se fazer justiça com a aplicação das leis.
Artigo 2.º - O "Fórum da Medicina Legal" será realizado anualmente, no mês de agosto, nas cidades que sediam faculdades e universidades que disponham das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas e fará parte integrante do calendário de realizações das pastas.
Artigo 3.º - Para ministrar palestra no Fórum serão convidadas autoridades de reconhecido saber e amplo domínio do assunto, dentre profissionais médicos-legistas, advogados, magistrados, promotores e professores.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de maio de 1997.