Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.649, DE 09 DE MAIO DE 1997

Dá denominação de "Pedro de Alcântara dos Santos Silva" à EEPG(R) em Atibaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro de Alcântara dos Santos Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Chácaras Brasil, em Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1997.