Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.655, DE 14 DE MAIO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura do Município de Sorocaba, para o fim que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de São Paulo a criar, através de convênio com a Prefeitura, no Município de Sorocaba, um Centro de Referência para a Saúde do Trabalhador de Sorocaba e Região.
Artigo 2.º - A gestão do Centro de Referencia deverá contar com a participação da comunidade na forma a ser prevista em lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.