LEI N. 9.673, DE 14 DE MAIO DE 1997

(Projeto de lei n. 445/96, do deputado Mauro Bragato)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Panorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ophélia Schipa de Oliveira" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Panorama, em Panorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.