LEI N. 9.683, DE 30 DE MAIO DE 1997
Altera a Lei n. 3.007, de 1.º de outubro de 1981, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Bananal
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica alterada a destinação do imóvel
mencionado no Artigo 1.º da Lei n. 3.007, de 19 de outubro
de 1981, para que o Município de Bananal, na forma de lei,
possa destiná-lo à instalação de estabelecimento
de hotelaria, mediante concessão de uso a particulares.
Parágrafo único - Para os fins deste
artigo fica autorizada a retificação da escritura de
doação, a qual deverá conter cláusulas que
imponham ao município a obrigação de zelar pelo
respeito a integridade arquitetônica e ao estilo do prédio
e de exigir que, nas obras de adaptação, instalação
e restauração do imóvel, sejam cumpridas todas
as normas impostas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico
do Estado de São Paulo CONDEPHAAT, referentemente à
preservação do bem, integrante do patrimônio
histórico.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.
MÁRIO
COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.