LEI N. 9.683, DE 30 DE MAIO DE 1997

Altera a Lei n. 3.007, de 1.º de outubro de 1981, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica alterada a destinação do imóvel mencionado no Artigo 1.º da Lei n. 3.007, de 19 de outubro de 1981, para que o Município de Bananal, na forma de lei, possa destiná-lo à instalação de estabelecimento de hotelaria, mediante concessão de uso a particulares.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo fica autorizada a retificação da escritura de doação, a qual deverá conter cláusulas que imponham ao município a obrigação de zelar pelo respeito a integridade arquitetônica e ao estilo do prédio e de exigir que, nas obras de adaptação, instalação e restauração do imóvel, sejam cumpridas todas as normas impostas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo CONDEPHAAT, referentemente à preservação do bem, integrante do patrimônio histórico.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.