Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.684, DE 30 DE MAIO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixas de terra situadas no Município de Batatais, para os fins que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixas de terra com 201.494m2, situadas em Batatais, para fins de duplicação da estrada SP-334, necessária à implantação do contorno rodoviário do Município.
Artigo 2.º - As faixas de terra, a que se refere o artigo anterior, caracterizadas na Planta n.º 884 constante do Processo n.º 400-SCFBES, assim se descrevem e confrontam:
Área "A"
inicia no ponto "A", situado na estaca 48+19m (dezenove metros) cravada na divisa com propriedade municipal sentido Ribeirão Preto, deste ponto segue reto na distância de 169m (cento e sessenta e nove metros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue 137m (cento e trinta e sete metros) até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda, segue 7m (sete metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento 170,90m (cento e setenta metros e noventa centímetros) até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda, segue reto 142,76m (cento e quarenta e dois metros e setenta e seis centímetros) até o ponto "F"; daí deflete à esquerda, segue em curva, com desenvolvimento 179,28m (cento e setenta e nove metros e vinte e oito centímetros) até o ponto "G" situado na estaca 78+5m (cinco metros) sentido Sales Oliveira da SP-351 que liga Batatais a Sales Oliveira, confrontando desde o ponto "A" até ao ponto "G" com terras do Instituto Agrícola de Menores. Do ponto "G" deflete à direita, e segue reto confrontando com a faixa de domínio do DER na referida SP-351 na distância de 713m (setecentos e treze metros) alcançando o ponto "H" situado na estaca 78+5m (cinco metros) agora no sentido Batatais da SP-351. Do ponto "H" deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento 185m (cento e oitenta e cinco metros) até o ponto "I"; deste ponto deflete à esquerda, segue reto na distância de 119,52m (cento e dezenove metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda, segue em curva com desenvolvimento 197,13m (cento e noventa e sete metros e treze centímetros) até o ponto "K"; daí deflete à direita, segue na distância de 7m (sete metros) até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda, segue em curva com desenvolvimento 109m (cento e nove metros) até o ponto "M"; daí deflete à esquerda, segue reto 154m (cento e cinquenta e quatro metros) até o ponto "N", situado na estaca 48+19m (dezenove metros) com a divisa da propriedade municipal, confrontando do ponto "H" ao ponto "N" com terras do Instituto Agrícola de Menores. Do ponto "N" deflete à direita, segue reto confrontando com propriedade municipal na distância de 51m (cinquenta e um metros) até o ponto inicial "A" perfazendo essas distâncias e deflexões a superfície de 90.548m² (noventa mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados).
Área "B"
inicia no ponto "A" situado na estaca 80+15m (quinze metros) cravada na faixa de domínio da SP-351 sentido Sales Oliveira, deste ponto segue em curva com desenvolvimento 185m (cento e oitenta e cinco metros) até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda, segue reto 122,52m (cento e vinte e dois metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda, segue em curva com desenvolvimento 185m (cento e oitenta e cinco metros) até o ponto "D"; daí deflete à esquerda, segue reto 20m (vinte metros) até o ponto "E" situado na estaca 98+6,30m (seis metros e trinta centímetros) sentido Franca, confrontando do ponto "A" ao ponto "E" com terras do Instituto Agrícola de Menores. Do ponto "E" deflete à direita, segue 7m (sete metros) atingindo o ponto "F", deste deflete à direita, segue 51m (cinquenta e um metros) até o ponto "G", e deste com 7m (sete metros) atinge o ponto "H" situado na estaca 98+6,30m (seis metros e trinta centímetros), ainda, no sentido Franca, confrontando do ponto "E" ao ponto "H" com Luiz Carlos Rodrigues. Do ponto "H" deflete à direita segue 32m (trinta e dois metros) até o ponto "I", deste deflete à esquerda, segue em curva de desenvolvimento 179,20m (cento e setenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto "J", deste deflete à esquerda segue reto 142,22m (cento e quarenta e dois metros e vinte e dois centímetros) até o ponto "K"; deste deflete à esquerda, segue em curva de desenvolvimento 179,28m (cento e setenta e nove metros e vinte e oito centímetros) até o ponto "L" situado na estaca 80+15m (quinze metros) da SP-351 sentido Batatais, confrontando do ponto "H" ao ponto "L" com terras do Instituto Agrícola de Menores. Do ponto "L" deflete à direita, segue reto pela faixa de domínio da SP-351 com ela confrontando na distância de 713m (setecentos e treze metros) até o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos a superfície de 78.956m2 (setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados).
Área "C"
inicia no ponto "A" situado na estaca 108+4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) sentido Ribeirão Preto junto à intersecção das terras do Instituto Agrícola de Menores, Luiz Carlos Rodrigues e José Cyrilo de Paula, deste ponto segue reto confrontando com terras do Instituto Agrícola de Menores, atravessando uma estrada vicinal sem pavimentação na distância total de 580,30m (quinhentos e oitenta metros e trinta centímetros) até o ponto "B" situado na estaca 140+4,20m (quatro metros e vinte centímetros) sentido Franca, deste ponto deflete à direita segue por um filete d'água confrontando com José Alves Garcia na distância de 51m (cinquenta e um metros) até o ponto "C", deste ponto deflete à direita, segue reto atravessando novamente a estrada vicinal acima referida, confrontando com terras do Instituto Agrícola de Menores na distância de 697,30m (seiscentos e noventa e sete metros e trinta centímetros) até o ponto "D"; daí deflete à direita segue confrontando com Luiz Carlos Rodrigues na distância de 134m (cento e trinta e quatro metros) até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 31.990m² (trinta e um mil, novecentos e noventa metros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, vedada sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem DER construirá, a suas expensas, sobre a estrada a que se refere o Artigo 1.º, passarela para travessia de pedestres.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.