Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.689, DE 30 DE MAIO DE 1997

Autoriza o DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Cravinhos, os direitos possessórios sobre faixas de terra que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Cravinhos, os direitos possessórios que detém sobre imóvel sem benfeitorias, formado por três faixas de terra, situadas no acesso à cidade, remanescentes da antiga E.E. 6.000, perfazendo a superfície total de 79.630m², para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado nos Desenhos nºs 5560/ST.8, 5553/ST.8 e 5554/ST.8, constantes do Processo nº 221.000/DER/95, assim se descreve e confronta:
FAIXA A:
Estrada E.E. 6.000 (remanescente)
Trecho: Chegada à Cidade de Cravinhos
inicia no ponto A, na altura da estaca 0+0 junto a divisa com a Rua Floriano Peixoto e o Jardim Bela Vista; desse ponto segue confrontando com o Jardim Bela Vista numa distância de 240m (duzentos e quarenta metros) até o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o Jardim Bela Vista, numa distância de 260m (duzentos e sessenta metros) até o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o Jardim Bela Vista, numa distância de 237m (duzentos e trinta e sete metros) até o ponto D, na divisa com a Rua Valdemar da Cruz e altura da estaca 36+16; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Valdemar da Cruz, numa distância de 14m (quatorze metros) até o ponto E, na altura da estaca 37+10; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Américo Pagano numa distância de 290m (duzentos e noventa metros) até o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com Américo Pagano numa distância de 440m (quatrocentos e quarenta metros) até o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Américo Pagano, numa distância de 690m (seiscentos e noventa metros) até o ponto H, na altura da estaca 108+7,30; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o DER (SP.328) numa distância de 12m (doze metros) até o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com José Roberto de Carvalho, numa distância de 624m (seiscentos e vinte e quatro metros) até o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com José Roberto de Carvalho, numa distância de 433m (quatrocentos e trinta e três metros) até o ponto K, na altura da estaca 55+8; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Comércio e Indústria Grupione, numa distância de 308m (trezentos e oito metros) até o ponto L; esse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com Comércio e Indústria Grupione, numa distância de 240m (duzentos e quarenta metros) até o ponto M, na altura da estaca 28+0; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Parque São José, numa distância de 240m (duzentos e quarenta metros) até o ponto N; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com Parque São José, numa distância de 320m (trezentos e vinte metros) até o ponto O, na altura da estaca 0+0; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua José Arantes Nogueira, numa distância de 8m (oito metros) até o ponto A inicial, completando o perímetro e encerrando uma área superficial de 20.175m² (vinte mil, cento e setenta e cinco metros quadrados).
FAIXA B
Estrada E.E. 6.000 (remanescente)
Trecho: Cravinhos - SP-328, da estaca 0+0 à estaca 105+5,50.
inicia no ponto A, na altura da estaca 0+0 na divisa com a Rua Rufino Almeida e o perímetro urbano de Cravinhos; desse ponto segue confrontando com o perímetro urbano da cidade de Cravinhos, numa distância de 275m (duzentos e setenta e cinco metros) até o ponto B, na altura da estaca 13+18,80; desse ponto segue confrontando com a Rua Eduardo Carrascosa, numa distância de 14m (quatorze metros) até o ponto C, na altura da estaca 14+12,80; desse ponto segue confrontando com a Vila Cláudia, numa distância de 482m (quatrocentos e oitenta e dois metros) até o ponto D, na altura da estaca 38+13,20; desse ponto segue confrontando com a Rua Pedro Bagatini, numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto E, na altura da estaca 39+6,70; desse ponto segue confrontando com o Conjunto Habitacional João Berbel, numa distância de 995m (novecentos e noventa e cinco metros) até o ponto F, na altura da estaca 89+4,10; desse ponto segue confrontando com a Rua Wlademir Chaves, numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros), até o ponto G, na altura da estaca 89+17,60; desse ponto segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, numa distância de 180m (cento e oitenta metros) até o ponto H, na altura da estaca 98+18,70; desse ponto segue confrontando com Geraldo Rubens de Souza e irmãos, numa distância de 126m (cento e vinte e seis metros) até o ponto I, na altura da estaca 105+5,50; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Geraldo Rubens de Souza e irmãos, numa distância de 10m (dez metros) até o ponto J; desse ponto segue confrontando com o DER, numa distância de 10m (dez metros) até o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Nicola Veterano, numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto L, na altura da estaca 104+7; desse ponto segue confrontando com o Conjunto Habitacional Nova Cravinhos, numa distância de 481m (quatrocentos e oitenta e um metros) até o ponto M, na altura da estaca 80+4,20; desse ponto segue confrontando com a Rua Adelaide F. de Camargo Castro, numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto N, na altura da estaca 79+10,70; desse ponto segue confrontando com o Conjunto Habitacional Itamarati, numa distância de 762m (setecentos e sessenta e dois metros) até o ponto O, na altura da estaca 41+4,60; desse ponto segue confrontando com a Praça Virgínia Bertolete Duarte, numa distância de 52m (cinqüenta e dois metros) até o ponto P, na altura da estaca 38+13,20; desse ponto segue confrontando com Jardim Itapuã, numa distância de 482m (quatrocentos e oitenta e dois metros) até o ponto Q, na altura da estaca 14+12,80; desse ponto segue confrontando com a Rua Oswaldo Nogueira, numa distância de 14m (quatorze metros) até o ponto R, na altura da estaca 13+18,80; desse ponto segue confrontando com o Perímetro Urbano de Cravinhos, numa distância de 170m (cento e setenta metros) até o ponto S, na altura da estaca 4+14; desse ponto segue confrontando com a Rua Expedicionário Francisco Tamborim, na distância de 20m (vinte metros) até o ponto T, na altura da estaca 3+14; desse ponto segue confrontando com o Perímetro Urbana da cidade de Cravinhos, na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto U, na altura da estaca 1+19,60; desse ponto segue confrontando com a Rua Francisco Castilho, numa distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), até o ponto V, na altura da estaca 1+5,80; desse ponto segue confrontando com o Perímetro Urbano da cidade de Cravinhos, numa distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto W, na altura da estaca 0+0; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Rufino Almeida, numa distância de 20m (vinte metros), até o ponto inicial, completando o perímetro e encerrando uma área superficial de 42.110m² (quarenta e dois mil, cento e dez metros quadrados).
FAIXA C
Estrada E.E. 6.000 (remanescente)
Trecho: Cravinhos - SP.328, da estaca 105+5,50 à estaca 192+0,00
inicia no ponto A, na altura da estaca 105+5,50, na divisa do DER, com Geraldo Rubens de Souza e irmãos; desse ponto segue confrontando com Geraldo Rubens de Souza e irmãos numa distância de 207m (duzentos e sete metros) até o ponto B, na altura da estaca 115+16; desse ponto segue confrontando com uma estrada particular, numa distância de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto C, na altura da estaca 116+5,50; desse ponto segue confrontando com Armando Batista Pagano, numa distância de 72m (setenta e dois metros) até o ponto D, na altura da estaca 119+18,50; desse ponto segue confrontando com uma estrada particular na distância de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto E, na altura da estaca 120+8; desse ponto segue confrontando com Américo Pagano, numa distância de 1.354m (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros) até o ponto F, na altura da estaca 192+0,00; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o DER (SP.328), numa distância de 160m (cento e sessenta metros) até o ponto G, na altura da estaca 192+0,00; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Ney Bonavenda, numa distância de 255m (duzentos e cinqüenta e cinco metros) até o ponto H, na altura da estaca 183+2,50; desse ponto segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, numa distância de 300m (trezentos metros) até o ponto I, na altura da estaca 168+80; desse ponto segue confrontando com Ney Bonavenda, numa distância de 870m (oitocentos e setenta metros) até o ponto J, na altura da estaca 124+11,50; desse ponto segue confrontando com a Rua Ida Campioni Salomão, numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto K, na altura da estaca 123+18; desse ponto segue confrontando com o Conjunto Habitacional Francisco Castilho, numa distância de 372m (trezentos e setenta e dois metros) até o ponto L, na altura da estaca 105+5,50; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 10m (dez metros) até o ponto A, inicial, completando o perímetro e perfazendo uma área superficial de 17.345m² (dezessete mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao município providenciar a regularização do domínio das faixas de terra de que trata o Artigo 1.º, sem quaisquer ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem DER.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.