Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.698, DE 04 DE JUNHO DE 1997

Dá denominação de "Choji Ishibashi" ao trevo de entroncamento das rodovias SP-294 (km 548) e SP-457 (marco inicial), em Iacri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Choji Ishibashi" o trevo de entroncamento das rodovias SP-294 (km 548) e SP-457 (marco inicial), em lacri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.