Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.699, DE 04 DE JUNHO DE 1997

Dá denominação de "Wanda Coelho de Moraes" à UBS, Centro de Saúde II, de Vila Ipojuca, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Wanda Coelho de Moraes" a Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde II, de Vila Ipojuca, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.