Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.703, DE 04 DE JUNHO DE 1997

Dá denominação de "José Francisco Faria" à EEPG(R) do Bairro de Cachoeira, em Atibaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Francisco Faria" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro da Cachoeira, em Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MARIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.