Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.705, DE 20 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre a ampliação do efetivo da Polícia Militar Feminina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica acrescido dos postos e graduações abaixo discriminados:
I - No Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):
21 (vinte e um) Capitães Femininos PM;
40 (quarenta) 1.º Tenentes Femininos PM;
105 (cento e cinco) 2.º Tenentes Femininos PM;
II - Na Qualificação Policial Militar Particular 4 (QPMP-4) Feminino:
8 (oito) 1.º Sargentos Femininos PM;
30 (trinta) 2.º Sargentos Femininos PM:
37 (trinta e sete) 3.º Sargentos Femininos PM;
260 (duzentos e sessenta) Cabos Femininos PM;
2.700 (dois mil e setecentos) Soldados Femininos PM.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares ate o limite de R$ 20.639.000,00 (vinte milhões e seiscentos e trinta e nove mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do .§ 1.º do Artigo 43 da Lei federal n. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1997.