Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.707, DE 07 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Piacatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Piacatu, terreno sem benfeitorias, destinado à construção e instalação de Núcleo de Promoção Social, caracterizado na Planta n.° 85, anexa ao Processo n.° 73.435/79-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Angelo Fulini e Av. Zualdo Paganini (antiga Av. dos Expedicionários); daí, segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com o lote 9 - propriedade de Amadeu Correia dos Santos e na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com parte do lote 5 - propriedade de Amadeu Correia dos Santos e na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Angelo Fulini; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 1.000m2 (um mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.