O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Guaiçara, os direitos possessórios que detém sobre faixas de terras com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, com área de 98.508,80m², situadas na estrada SP-174/387, acesso de Guaiçara à BR-153-SP-387, da estaca 0,00 a estaca 58+13,21, na estrada SP-175/387, acesso Lins/Guaiçara a BR-153-SP-387, da estaca 133+6,00 à estaca 209+9,76 e na estrada SP-1A, acesso a Lins/Guaiçara/Hospital Clemente Ferreira, pela SP-175/387, da estaca 138+12,74 e 137+16,50 a estaca 142+7,65 e 142+15,30, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - As faixas a que se refere o artigo anterior, caracterizadas em desenhos constantes do Processo n.º 221.429/96-DER, assim se descrevem e confrontam:
FAIXA "A"
inicia no ponto 0 (zero) na altura da estaca 133+6m (seis metros), distante 20m (vinte metros) do eixo do acesso, lado esquerdo, divisa municipal seguindo em tangente à distância de 834m (oitocentos e trinta e quatro metros), confrontando com o Hospital Sanatório Clemente Ferreira até o ponto 1 (um); daí, deflete à direita a 90º, seguindo em reta à distância de 5m (cinco metros), confrontando com o mesmo proprietário, até o ponto 2 (dois); daí, deflete a esquerda a 90°, seguindo em tangente à distância de 241,31m (duzentos e quarenta e um metros e trinta e um centímetros), confrontando com o referido hospital e outro, até o ponto 3 (três); dai, deflete a direita, seguindo em tangente à distância de 60,92m (sessenta metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a antiga estrada municipal Lins-Guaiçara, na altura da estaca 185+14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros), até o ponto 4 (quatro); daí, deflete à direita e segue à distância de 188,29m (cento e oitenta e oito metros e vinte e nove centímetros), confrontando com o Hospital Sanatório Clemente Ferreira até o ponto 5 (cinco); dai, deflete à esquerda a 90º, à distância de 5m (cinco metros), confrontando com o mesmo proprietário, até o ponto 6 (seis); daí, deflete à direita a 90º, seguindo em tangente, a distância de 834m (oitocentos e trinta e quatro metros), ainda confrontando com o referido hospital e outro, até o ponto 7 (sete); daí, deflete à direita a 90º e segue em reta à distância de 40m (quarenta metros), confrontando com o DER, até atingir o ponto 0 (zero), inicial do polígono, que encerra uma área de 39.804m² (trinta e nove mil, oitocentos e quatro metros quadrados).
FAIXA "B"
começa no ponto A, altura da estaca 187+15m (quinze metros), lado esquerdo, distante 15m (quinze metros) do eixo do acesso à Lins e segue em reta à distância de 408,25m (quatrocentos e oito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com Aldo Massinei de Camargo e outro, até o ponto B, altura da estaca 209+9,76=100-PCD do dispositivo na BR-153; daí, deflete à direita a 90º e segue em reta à distância de 30m (trinta metros), confrontando com o referido dispositivo até o ponto C; daí, deflete a direita a 90º e segue em reta à distância de 461,27m (quatrocentos e sessenta e um metros e vinte e sete centímetros), confrontando com Aldo Massinei de Camargo e outro, até o ponto D; daí, deflete à direita, seguindo em reta à distância de 60,92m (sessenta metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a antiga estrada municipal Lins-Guaiçara, até o ponto A, inicial do polígono, encerrando uma área de 13.042,80m² (treze mil e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
FAIXA "A 1"
começa no ponto 8 (oito), altura da estaca 138+12,74m (doze metros e setenta e quatro centímetros), do estaqueamento do acesso à Lins, lado direito, distante 20m (vinte metros) do eixo, entrando em curva circular à direita, com raio de 13,73m e desenvolvimento de 18,93m (dezoito metros e noventa e três centímetros), confrontando com a P.M. de Guaiçara, até o ponto 9 (nove); dai, entra em reta, à distância de 86,35m (oitenta e seis metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a P.M. de Guaiçara e Hospital Sanatório Clemente Ferreira, até o ponto 10 (dez); daí, deflete à esquerda a 902 e segue em reta à distância de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros), confrontando com o Hospital Sanatório Clemente Ferreira, até o ponto 11 (onze); daí, deflete à direita a 90º e segue em reta à distância de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros), margeando o muro do Hospital Sanatório Clemente Ferreira, até o ponto 12 (doze); dai, deflete à esquerda a 90º e segue em reta à distância de 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros), com o mesmo confrontante, até o ponto 13 (treze); daí, deflete à esquerda a 90º seguindo em tangente à distância de 104,27m (cento e quatro metros e vinte e sete centímetros), confrontando com Toledo de Toledo Pizza e Almeida Jaime, até o ponto 14 (quatorze); daí, deflete à direita, entrando em curva circular à direita de raio de 60,53m (sessenta metros e cinquenta e três centímetros) e desenvolvimento de 62,85m (sessenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros), com os mesmos confrontantes, até o ponto 15 (quinze); daí, deflete à esquerda, seguindo em tangente à distância de 74,91m (setenta e quatro metros e noventa e um centímetros), confrontando com a faixa de domínio do acesso à Lins, pela BR-153, até o ponto 8 (oito); início da poligonal, encerrando uma área de 4.169,30m² (quatro mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
FAIXA "B 1"
começa no ponto 16 (dezesseis), altura da estaca 137+16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), da locação do acesso à Lins pela BR153, lado esquerdo, distante 20m (vinte metros) do eixo, seguindo em reta à distância de 98,80m (noventa e oito metros e oitenta centímetros), confrontando com a faixa de domínio ao acesso à Lins pela BR-153, até o ponto 17 (dezessete); daí, deflete à esquerda a 902, a distância de 3m (três metros), confrontando com Toledo de Toledo Pizza e Almeida Jaime, até o ponto 18 (dezoito); daí, deflete à esquerda a 902, e segue em linha reta à distância de 98,80m (noventa e oito metros e oitenta centímetros), paralelamente ao eixo de acesso à Lins e em sentido contrário, com os mesmos confrontantes, até o ponto 19 (dezenove); dai, deflete à esquerda a 90º e segue em linha reta à distancia de 3m (três metros), ainda confrontando com os mesmos proprietários, até o ponto 16 (dezesseis); inicio da poligonal, que encerra uma área de 296,40m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
FAIXA "C"
marcando-se uma perpendicular à esquerda sobre a estaca 0=0, a 15m (quinze metros) do eixo da locação do projeto, na linha do perímetro urbano do Município de Guaiçara/SP, encontra-se o ponto 0 (zero), inicial do polígono; dai, segue em linha reta, à distancia de 163,90m (cento e sessenta e três metros e noventa centímetros), confrontando com Milton Jorge até o ponto 1 (um); dai, segue pela mesma reta, à distância de 196,10m (cento e noventa e seis metros e dez centímetros), confrontando com Hakaru Ishizaka, até o ponto 2 (dois); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, à distância de 41,23m (quarenta e um metros e vinte e três centímetros), confrontando também com Hakaru Ishizaka, até o ponto 3 (três); daí, deflete à direita e segue em linha reta à distância de 89,40m (oitenta e nove metros e quarenta centímetros), confrontando ainda com Hakaru Ishizaka, até o ponto 4 (quatro); daí, segue pela mesma reta, à distância de 190,60m (cento e noventa metros e sessenta centímetros), confrontando com Kiburi Kuniasaka, até o ponto 5 (cinco); daí, deflete 90º à direita e segue em linha reta, à distância de 10m (dez metros), confrontando também com Kiburi Kuniasaka, até o ponto 6 (seis); dai, deflete 90º à esquerda e segue em linha reta, à distancia de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros), confrontando ainda com Kiburi Kuniasaka, até o ponto 7 (sete); daí, segue pela mesma reta, à distância de 202,90m (duzentos e dois metros e noventa centímetros), confrontando com Luiz A. Fayão, até o ponto 8 (oito); daí, segue pela mesma reta, à distância de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), confrontando com Satu Taketo até o ponto 9 (nove); daí, segue em curva circular à direita, com raio de 1.026,12m (hum mil, vinte e seis metros e doze centímetros) e desenvolvimento de 94,92m (noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros), confrontando com Sato Taketo, até o ponto 10 (dez); daí, segue em linha reta, à distância de 155,88m (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros) confrontando também com Sato Taketo, até o ponto 11 (onze); daí, deflete 90º à direita e segue em linha reta, 30m (trinta metros) até o ponto 12 (doze), confrontando com dispositivo da BR-153, do ponto 11 (onze) ao ponto 12 (doze); daí, segue em linha reta, à distância de 155,88m (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com Sato Taketo, até o ponto 13 (treze); dai, segue em curva circular à esquerda com raio de 996,12m (novecentos e noventa e seis metros e doze centímetros) e desenvolvimento de 92,14m (noventa e dois metros e quatorze centímetros), confrontando também com Sato Taketo até o ponto 14 (quatorze); daí, segue em linha reta, à distância de 11,20m (onze metros e vinte centímetros), confrontando ainda com Sato Taketo até o ponto 15 (quinze); daí, segue pela mesma reta, à distância de 207,30m (duzentos e sete metros e trinta centímetros), confrontando com Luiz A. Fayão, até o ponto 16 (dezesseis), segue ainda pela mesma reta, à distância de 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros), confrontando com Kiburi Kuniasaka, até o ponto 17 (dezessete); daí, deflete 90° à esquerda e segue em linha reta, à distância de 10m (dez metros), confrontando também com Kiburi Kuniasaka, até o ponto 18 (dezoito); daí, deflete 90° à direita e segue em linha reta, à distância de 163,40m (cento e sessenta e três metros e quarenta centímetros), confrontando ainda com Kiburi Kuniasaka, até o ponto 19 (dezenove); daí, segue pela mesma reta, à distância de 116,60m (cento e dezesseis metros e sessenta centímetros), confrontando com Hakaru Ishizaka, até o ponto 20 (vinte); daí, deflete à direita e segue em linha reta, à distância de 8,25m (oito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando também com Hakaru Ishizaka, até o ponto 21 (vinte e um); daí, segue pela mesma reta, à distância de 32,98m (trinta e dois metros e noventa e oito centímetros), confrontando com Mitsuyoshi Nita, até o ponto 22 (vinte e dois); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, à distância de 346,20m (trezentos e quarenta e seis metros e vinte centímetros), confrontando também com Mitsuyoshi Nita, até o ponto 23 (vinte e três); daí, segue pela mesma reta, à distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), confrontando com Florindo Caroza, até o ponto 24 (vinte e quatro); daí, deflete 90° à direita e segue em linha reta, pela divisa do perímetro urbano, confrontando com o mesmo, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto 0 (zero); inicial do polígono, que delimita uma área de 41.196,30m² (quarenta e um mil, cento e noventa e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Guaiçara providenciar a regularização do domínio das faixas de terras de que trata o Artigo 1.°, sem quaisquer ônus para o cedente.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.