Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.710, DE 07 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Ribeirão Preto, terreno com a área de 700m², ali situado, caracterizado na Planta nº 364/83, constante dos Processos nºs 260/95-PGE e 4649/95-PR-6/PGE que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A" situado a 25m (vinte e cinco metros) da intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Saudade com a Rua João Clapp; daí segue pelo muro de divisa, confrontando com terreno de propriedade do Asilo Adolfo Bezerra de Menezes na distância de 35m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue pelo muro de divisa, ainda confrontando com Asilo Adolfo Bezerra de Menezes, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue pelo muro de divisa, confrontando com o Prédio n.º 1.339 de propriedade de Elza Paulim Gual, na distância de 35m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Avenida Saudade, confrontando com a mesma na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto inicial "A"; encerrando a área de 700m² (setecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.