Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.712, DE 07 DE JULHO DE 1997

Dá denominação de "Dep. Nagib Chaib" ao trecho da Rodovia SP-167, que liga os municípios de Mogi-Mirim à Mogi-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dep. Nagib Chaib" o trecho da Rodovia SP-167, que liga os Municípios de Mogi-Mirim a Mogi-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1997.